Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100601-10.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709933-80.2022.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Agravante:  Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior  
Agravada:  Chirley Pereira de Oliveira
Advogado:  Valdecir Rabelo Filho  
Advogado:  Gabriel Carlos Gallon  

Movimentações

Data Movimento
10/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/11/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Agravo Interno 0100601-10.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 0709933-80.2022.8.01.001, em razão da interposição de Recurso Especial.
01/09/2023 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS, cadastrado sob o número 0101268-93.2023.8.01.0000.
01/09/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008014-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2023 12:44
25/08/2023 Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/08/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101268-93.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2023 Impugnação
31/08/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/08/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."