1000651-11.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Execução Provisória
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700132-58.2018.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Ricardo Antonio dos Santos Silva
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Agravado:  Eva Cristina Pessoa Marques
Advogado:  Valdir Perazzo Leite  
Advogada:  Luana Guarino Medeiros  
Advogado:  José Leandro da Silva Pinto  
Advogada:  Anne Cristine Silva Cabral  
Advogado:  César André Pereira da Silva  

Movimentações

Data Movimento
14/02/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
14/02/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
14/02/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 307/309, transitou em julgado para Ricardo Antonio dos Santos Silva , no dia 12/02/2025.
23/12/2024 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
20/12/2024 Recurso Especial não admitido
Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/03/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100689-14.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2023 Sustentação Oral
05/06/2023 Razões/Contrarrazões
30/11/2023 Sustentação Oral
18/03/2024 Embargos de Declaração
06/08/2024 Recurso Especial
16/10/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Nonato Maia 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/12/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.