| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700132-58.2018.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Ricardo Antonio dos Santos Silva
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti |
| Agravado: |
Eva Cristina Pessoa Marques
Advogado:  Valdir Perazzo Leite Advogada:  Luana Guarino Medeiros Advogado:  José Leandro da Silva Pinto Advogada:  Anne Cristine Silva Cabral Advogado:  César André Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/02/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 307/309, transitou em julgado para Ricardo Antonio dos Santos Silva , no dia 12/02/2025. |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/02/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 307/309, transitou em julgado para Ricardo Antonio dos Santos Silva , no dia 12/02/2025. |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 17/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014091-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/10/2024 18:23 |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Eva Cristina Pessoa Marques por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 184/202) interposto por Ricardo Antonio dos Santos Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 203/207). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 38). O referido é verdade. |
| 21/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 1000651-11.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/08/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Recursos Interpostos para Tribunais Superiores Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 12/08/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.184/252), interposto por RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA. Certificamos, também, que em 07/08/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à EVA CRISTINA PESSOA MARQUES. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010193-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 12:03 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010193-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 12:03 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010193-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 12:03 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010193-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 12:03 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010193-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 12:03 |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ricardo Antonio dos Santos Silva, cadastrado sob o número 0100689-14.2024.8.01.0000. |
| 19/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003241-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2024 19:53 |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. Certifica-se, por fim, que as sessões já marcadas ocorrerão normalmente, salvo se as partes manifestarem nos autos comprovada impossibilidade, dando-se preferência, no período acima referido e, se necessário, pelas audiências por videoconferência. |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, Quinta-feira Santa e Sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/03/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/02/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO. RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL. PROPRIEDADE DE IMÓVEL ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora extinção dos Embargos de Terceiros em processo de execução, opostos pela terceira interessada ora Agravada, em razão de descumprimento de acordo, admitida a retomada do curso processual, conforme julgado desta Câmara, no Agravo de Instrumento nº 1001577-60.2021.8.01.0000, com transito em julgado. 2. Ademais, conforme documentos juntados aos autos objeto do contrato de compra e venda do imóvel, a procuração pública datada de agosto de 1993, outorgada pelos proprietários originários à Agravada ,conferiu poderes para transferência do imóvel objeto da penhora bem como escritura de compra e venda apesar de não conter o nome da Agravada como adquirente do bem no título da procuração, no corpo da escritura pública figuram os nomes dos compradores Vanderlon Mairon Souza de Oliveira e sua mulher Eva Cristina Pessoa Marques, portanto, no aspecto formal, demonstrada a propriedade do imóvel pela Agravada, a manter a decisão de tutela de urgência até julgamento dos embargos de terceiro. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000651-11.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de janeiro de 2024. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 07/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 04/01/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 04/01/2024 |
Conclusos para Julgamento
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| 02/01/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 02/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 02/01/2024 |
Conclusos para Julgamento
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 7 de dezembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 07/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011544-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 30/11/2023 18:31 |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 27/11/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 07/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004864-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/06/2023 18:31 |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004294-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 18/05/2023 10:01 |
| 15/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.299, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/05/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
Do exposto, em juízo de cognição sumária, entendo adequada a decisão que suspendeu os efeitos da imissão na posse do bem pelo Agravante embora sua arrematação inicial mediante acordo que importou em posterior descumprimento em vista da possibilidade de que o imóvel não pertença ao Executado de maneira exclusiva, razão porque, pertinente a decisão visando acautelar o bem enquanto realizada nova audiência de conciliação e não for julgado o mérito dos embargos de terceiro visando obstar prejuízo à Agravada. Do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, teor do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se as partes a teor do art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Aguarde-se o cumprimento da diligência na secretaria, com nova conclusão após o decurso do prazo para oferta de contrarrazões. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 11 de maio de 2023 |
| 09/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
1000651-11.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.295, de 09 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 9 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 08/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, tendo em vista o Despacho, fls. 64. |
| 08/05/2023 |
Mero expediente
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, encaminhado a este Gabinete em virtude da ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, na data de 5.5.2022 (sexta-feira) - fl. 63, a quem competia originariamente apreciar o feito pelo critério de prevenção, em decorrência da relatoria nos autos nº. 0000042-33.2014.8.01.0009. A considerar o retorno da Desembargadora Eva Evangelista, nesta segunda-feira (8.5.2023), às suas atividades regulares, determino à Secretaria que proceda o reenvio dos autos ao Gabinete da supracitada Magistrada, com a maior brevidade possível, a considerar a medida de urgência pleiteada no recurso. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Laudivon Nogueira Motivo: Nos termos do artigo 45§1º do Regimento Interno. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000651-11.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/05/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/05/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 0000042-33.2014.8.01.0009 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100689-14.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Sustentação Oral |
| 05/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/11/2023 |
Sustentação Oral |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2024 |
Recurso Especial |
| 16/10/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Nonato Maia |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |