Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100698-10.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704414-61.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Agravante:  João Luiz Alvares de Souza
Advogado:  João Figueiredo Guimarães  
Advogado:  Henry Marcel Valero Lucin  
Agravado:  Daniel Marques Domingues
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
20/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
20/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
20/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Agravo Interno/Regimental 0100698-10.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
22/12/2023 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos.
14/12/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007870-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:25
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/12/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101840-49.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
29/06/2023 Contrarazões
12/12/2023 Parecer do MP
12/12/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/11/2023 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO. JUSTO IMPEDIMENTO. PROVA. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Agravante complementou o preparo recursal a destempo (certidão de p. 195, do feito de origem) e não demonstrou justo impedimento a postergar o cumprimento tempestivo do comando judicial. 2. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. Não suprida, no prazo legal, a complementação exigida à parte que realizou o recolhimento a menor do preparo, resta inviabilizada a admissão do recurso em virtude da deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC (...)" (Relator Des. Roberto Barros; Processo 0711950-65.2017.8.01.0001; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 18/01/2021; Data de registro: 18/01/2021). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível n.º 0100698-10.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de novembro de 2023.