1000810-51.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702451-57.2017.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  José Adriano Ribeiro da Silva
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Agravado:  W. L. Soster - Me (Auto Posto Correntão)
Advogado:  Adair Jose Longuini  
Advogado:  Pascal Abou Khalil  
Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto  

Movimentações

Data Movimento
14/10/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
14/10/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
14/10/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, a decisão proferida às páginas 192/195, transitou em julgado no dia 02/10/2025.
10/09/2025 Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO)
09/09/2025 Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012670, com 4 folhas.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/01/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100183-38.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2023 Pedido de Juntada de Documentos
16/06/2023 Comprovante de Recolhimento de Despesas
28/07/2023 Sustentação Oral
08/08/2023 Contrarazões
26/01/2024 Embargos de Declaração
22/07/2024 Recurso Especial
14/10/2024 Contrarazões
29/01/2025 Razões/Contrarrazões
18/03/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.