| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701494-80.2022.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Embargante: |
Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda
Advogado:  RAFAEL DO NASCIMENTO Advogado:  Daniel R. Camin Matos Advogada:  VITÓRIA CORRÊA CHEDER Advogado:  ALINE BRIAMONTE DA SILVEIRA |
| Embargado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100769-12.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., cadastrado sob o número 0100201-59.2024.8.01.0000. |
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100769-12.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., cadastrado sob o número 0100201-59.2024.8.01.0000. |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000819-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 11:50 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000819-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 11:50 |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Forense - Carnaval) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/01/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 04/01/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EFEITO ATIVO À APELAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. OBJETIVO: NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexistindo as hipóteses de omissão, exsurge o propósito das Embargantes de atribuir efeito infringente ao julgado visando a prevalência de tese jurídica defendida, situação vedada nesta sede recursal, pois, os Embargos de Declaração não se prestam à reforma da decisão, somente admitido o efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses previstas no art. 1022, do Código de Processo Civil. 2. Da motivação delineada no acórdão atacado não resulta violação alguma a dispositivos legais. 3. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0100769-12.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de dezembro de 2023. |
| 27/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda e outros, conforme requerido às páginas 76/80. |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008400-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2023 16:19 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008400-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2023 16:19 |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.373, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2023 |
Mero expediente
Antecedendo ao julgamento do recurso, determino a intimação das empresas Embargantes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à necessidade/utilidade de julgamento destes Embargos de Declaração, admitida desistência, pois ascendeu a esta instância a Apelação n.º 0701494-80.2022.8.01.0001. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, , nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 69/70. |
| 25/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006658-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/07/2023 15:05 |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006406-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/07/2023 12:30 |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006406-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/07/2023 12:30 |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006406-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/07/2023 12:30 |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006406-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/07/2023 12:30 |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ovydzg. |
| 17/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.341, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/07/2023 |
Mero expediente
Antecedendo ao julgamento do processo, determino a intimação do Embargado para contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem contraminuta recursal à conclusão para efeito de julgamento virtual, ex vi da certidão de p. 18. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ovydzg. |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 06/06/2023. |
| 13/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
0100769-12.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.318, de 13 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 13 de junho de 2023. |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100769-12.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/06/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 07/06/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 06/06/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100201-59.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2023 |
Requerimento |
| 24/07/2023 |
Contrarazões |
| 08/09/2023 |
Manifestação |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/01/2024 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EFEITO ATIVO À APELAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. OBJETIVO: NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexistindo as hipóteses de omissão, exsurge o propósito das Embargantes de atribuir efeito infringente ao julgado visando a prevalência de tese jurídica defendida, situação vedada nesta sede recursal, pois, os Embargos de Declaração não se prestam à reforma da decisão, somente admitido o efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses previstas no art. 1022, do Código de Processo Civil. 2. Da motivação delineada no acórdão atacado não resulta violação alguma a dispositivos legais. 3. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0100769-12.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de dezembro de 2023. |