| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702369-89.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Agravada: |
Dalila Pereira Pontes
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado:  Vandré da Costa Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls.36/42, lavrado nos autos do Agravo Interno Cível em Recurso Extraordinário nº 0100851-43.2023.8.01.0000, tendo decorrido o prazo recursal para as partes: DALILA PEREIRA PONTES, EM 12/03/2024; ESTADO DO ACRE, EM 10/04/2024. O referido é verdade. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): FEVEREIRO - 12.02.2024 - Segunda-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 13.02.2024 - Terça-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 14.02.2024 - Quarta-feira. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 15.02.2024 - 16.02.2024 - 19.02.2024 (início e término de prazos), ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, em razão de indisponibilidade/instabilidade temporária do SAJ (2º Grau), conforme registro do histórico na data indicada, disponibilizado/veiculado pela (DITEC) no endereço eletrônico: https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/? tax=grau-2grau, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006. MARÇO - Suspensão de Prazos Processuais no período de 04.03.2024 a 07.03.2024, Portaria nº 634/2024, Presidência do TJ/AC. 08.03.2024 - Sexta-feira. Dia Internacional da Mulher. Feriado estadual. nos termos da Lei nº 1.411/2001. 28.03.2024 - Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 29.03.2024 - Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. O referido é verdade. Rio Branco, 9 de agosto de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls.36/42, lavrado nos autos do Agravo Interno Cível em Recurso Extraordinário nº 0100851-43.2023.8.01.0000, tendo decorrido o prazo recursal para as partes: DALILA PEREIRA PONTES, EM 12/03/2024; ESTADO DO ACRE, EM 10/04/2024. O referido é verdade. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): FEVEREIRO - 12.02.2024 - Segunda-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 13.02.2024 - Terça-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 14.02.2024 - Quarta-feira. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 15.02.2024 - 16.02.2024 - 19.02.2024 (início e término de prazos), ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, em razão de indisponibilidade/instabilidade temporária do SAJ (2º Grau), conforme registro do histórico na data indicada, disponibilizado/veiculado pela (DITEC) no endereço eletrônico: https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/? tax=grau-2grau, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006. MARÇO - Suspensão de Prazos Processuais no período de 04.03.2024 a 07.03.2024, Portaria nº 634/2024, Presidência do TJ/AC. 08.03.2024 - Sexta-feira. Dia Internacional da Mulher. Feriado estadual. nos termos da Lei nº 1.411/2001. 28.03.2024 - Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 29.03.2024 - Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. O referido é verdade. Rio Branco, 9 de agosto de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08001090-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/02/2024 13:28 |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 36/42 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.474, em 07/02/2024 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 02/02/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide o Tribunal, à unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC)." |
| 23/01/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. O referido é verdade. |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0100851-43.2023.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 06/10/2023 |
Expedição de Certidão
0100851-43.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.397, de 06 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 04/10/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 26 Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/10/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Trata-se de Agravo Interno (fls. 1/15) interposto pelo ESTADO DO ACRE, em face de decisão unipessoal da Vice-presidência deste Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (fls. 385/388) nos autos da Apelação Cível n.º 0702369-89.2018.8.01.0001, com fundamento no art. 1.030, I, "a", pela convergência do julgado deste Tribunal com o do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral e inexistência de repercussão geral. Com efeito, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I e 1.021, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se e intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada . |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 21/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.345, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Dalila Pereira Pontes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Estado do Acre interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100851-43.2023.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/06/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Nonato Maia |
| 3º | Eva Evangelista |
| 4º | Samoel Evangelista |
| 5º | Roberto Barros |
| 6º | Denise Bonfim |
| 7º | Francisco Djalma |
| 8º | Waldirene Cordeiro |
| 9º | Júnior Alberto |
| 10º | Elcio Mendes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2024 | Julgado | Decide o Tribunal, à unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC)." |