Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100851-43.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702369-89.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto  
Agravada:  Dalila Pereira Pontes
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  

Movimentações

Data Movimento
07/11/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/11/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
13/09/2024 Expedição de Certidão
Autos n.º 0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls.36/42, lavrado nos autos do Agravo Interno Cível em Recurso Extraordinário nº 0100851-43.2023.8.01.0000, tendo decorrido o prazo recursal para as partes: DALILA PEREIRA PONTES, EM 12/03/2024; ESTADO DO ACRE, EM 10/04/2024. O referido é verdade.
09/08/2024 Expedição de Certidão
0100851-43.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): FEVEREIRO - 12.02.2024 - Segunda-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 13.02.2024 - Terça-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 14.02.2024 - Quarta-feira. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 15.02.2024 - 16.02.2024 - 19.02.2024 (início e término de prazos), ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, em razão de indisponibilidade/instabilidade temporária do SAJ (2º Grau), conforme registro do histórico na data indicada, disponibilizado/veiculado pela (DITEC) no endereço eletrônico: https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/? tax=grau-2grau, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006. MARÇO - Suspensão de Prazos Processuais no período de 04.03.2024 a 07.03.2024, Portaria nº 634/2024, Presidência do TJ/AC. 08.03.2024 - Sexta-feira. Dia Internacional da Mulher. Feriado estadual. nos termos da Lei nº 1.411/2001. 28.03.2024 - Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 29.03.2024 - Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. O referido é verdade. Rio Branco, 9 de agosto de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
13/03/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/02/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Nonato Maia 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 
10º Elcio Mendes 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/02/2024 Julgado Decide o Tribunal, à unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC)."