1000976-83.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700462-73.2023.8.01.0011 Sena Madureira Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Antonio Barbosa Sampaio
Advogado:  Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira  
Advogado:  Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira  
Agravado:  Junior Galvane Batista
Advogada:  Melina Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
29/09/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/09/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de setembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
29/09/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
29/09/2025 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de maio de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
29/09/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/09/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101410-97.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
03/07/2023 Sustentação Oral
04/08/2023 Parecer Ministerial
29/09/2023 Embargos de Declaração
30/08/2024 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/09/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS".