| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715041-27.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Embargante: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada |
| Embargado: |
Jose Lucivan Nery de Lima
Advogado:  William Fernandes Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de fevereiro de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101027-22.2023.8.01.0000 para os autos principais 0715041-27.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da Decisão, fls. 32, para os autos n. 0101048-95.2023.8.01.0000. |
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de fevereiro de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101027-22.2023.8.01.0000 para os autos principais 0715041-27.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da Decisão, fls. 32, para os autos n. 0101048-95.2023.8.01.0000. |
| 14/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.421, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Destarte, exercendo a prerrogativa prevista no §3º do art. 81 do RITJAC, procedo de ofício a correção de erro material no acórdão que julgou estes Embargos de Declaração |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 09 de novembro de 2023, a pedido do relator Des. Laudivon Nogueira. |
| 09/11/2023 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a). |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.11.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 26/10/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 09/11/2023 |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA Certifica-se, em cumprimento à determinação (Decisão Colegiada da 1ª Câmara Cível - Acórdão, pp. 13/18) - autos de Embargos de Declaração 0101048-95.2023.8.01.0000, que procedemos ao cumprimento da determinação ali inserida, retornando estes autos de Embargos de Declaração 0101027-22.2023.8.01.0000 à movimentação - A PAUTAR, para fins de novo julgamento, conforme decidido. |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Decurso de Prazo) CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 15/20, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de outubro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.386, DE 21/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.386, pp. 3 a 6, de 21 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/09/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/09/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração de Unimed Rio Branco, com efeitos infringentes, para anular o acórdão vergastado e determinar a realização de novo julgamento, mediante sessão presencial, bem como julgar prejudicados os Embargos de Declaração de José Lucivan Nery de Lima, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 30/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões. Após, conclusos. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 21/07/2023. |
| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
0101027-22.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.348, de 26 de julho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 26 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101027-22.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/07/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/07/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 24/07/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/09/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração de Unimed Rio Branco, com efeitos infringentes, para anular o acórdão vergastado e determinar a realização de novo julgamento, mediante sessão presencial, bem como julgar prejudicados os Embargos de Declaração de José Lucivan Nery de Lima, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |