| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701072-42.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de março de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 14/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 26/31, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0101043-73.2023.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI, EM 09/11/2023; ESTADO DO ACRE, EM 13/12/2023. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 14 de março de 2024 |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
0101043-73.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): NOVEMBRO 15.11.2023, Quarta-feira. Proclamação da República. Feriado nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002. 17.11.2023 Sexta-feira. Tratado de Petrópolis. Feriado estadual. Lei Estadual nº 57/1965. DEZEMBRO 08.12.2023 Sexta-feira, Dia da Justiça. Feriado Regimental. Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. O referido é verdade. Rio Branco, 14 de março de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de março de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 14/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 26/31, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0101043-73.2023.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI, EM 09/11/2023; ESTADO DO ACRE, EM 13/12/2023. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 14 de março de 2024 |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
0101043-73.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): NOVEMBRO 15.11.2023, Quarta-feira. Proclamação da República. Feriado nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002. 17.11.2023 Sexta-feira. Tratado de Petrópolis. Feriado estadual. Lei Estadual nº 57/1965. DEZEMBRO 08.12.2023 Sexta-feira, Dia da Justiça. Feriado Regimental. Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. O referido é verdade. Rio Branco, 14 de março de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006525-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/10/2023 13:40 |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101043-73.2023.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 26/31 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.402, em 16/10/2023 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 03/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 22/09/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008970-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/09/2023 10:52 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para manifestação, conforme Despacho de pág. 16. |
| 05/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.376, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/09/2023 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 02/05, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. O referido é verdade. |
| 19/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jodxav. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/07/2023. |
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0101043-73.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0101043-73.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
0101043-73.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.351, de 31 de julho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 31 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 26/07/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/10/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Denise Bonfim |
| 4º | Samoel Evangelista |
| 5º | Laudivon Nogueira |
| 6º | Júnior Alberto |
| 7º | Elcio Mendes |
| 8º | Eva Evangelista |
| 9º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/10/2023 | Julgado | Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |