Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101043-73.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701072-42.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
14/03/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/03/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de março de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
14/03/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 26/31, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0101043-73.2023.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI, EM 09/11/2023; ESTADO DO ACRE, EM 13/12/2023. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 14 de março de 2024
14/03/2024 Expedição de Certidão
0101043-73.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): NOVEMBRO 15.11.2023, Quarta-feira. Proclamação da República. Feriado nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002. 17.11.2023 Sexta-feira. Tratado de Petrópolis. Feriado estadual. Lei Estadual nº 57/1965. DEZEMBRO 08.12.2023 Sexta-feira, Dia da Justiça. Feriado Regimental. Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. O referido é verdade. Rio Branco, 14 de março de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
15/11/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2023 Razões/Contrarrazões
27/10/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Samoel Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Eva Evangelista 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/10/2023 Julgado Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).