Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101052-35.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705307-86.2020.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Embargante:  A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida  

Movimentações

Data Movimento
22/12/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/12/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
22/12/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101052-35.2023.8.01.0000 para os autos principais 0705307-86.2020.8.01.0001, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
15/11/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
06/11/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/09/2023 Contrarazões
06/11/2023 Recurso Extraordinário
06/11/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/10/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).