| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0001148-39.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Criminal | Raimundo Nonato da Costa Maia (Fora de uso) | - |
| Apelante: |
Kely Braga da Silva
Advogada:  Marina Belandi Scheffer |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Aretuza de Almeida Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão proferida às páginas 322/324 transitou em julgado para Kely Braga da Silva, no dia no dia 06/11/2024. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.646, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão proferida às páginas 322/324 transitou em julgado para Kely Braga da Silva, no dia no dia 06/11/2024. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.646, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 20/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007747-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/08/2024 14:17 |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para contrarrazões. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Feitos - Certidão inicial recursos criminais |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0001148-39.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Criminal Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 03/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que juntei aos presentes autos, recurso destinado ao STJ e/ou STF. Certifico ainda que decorreu o prazo recursal do Ministério Público, sem a interposição de recurso. |
| 03/07/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 03/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008544-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/07/2024 22:04 |
| 27/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08002534-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/03/2024 09:43 |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003620-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2024 10:04 |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.502 - 22.03.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 19 DE MARÇO DE 2024. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 19 DE MARÇO DE 2024. |
| 19/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 15/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO INTIMAÇÃO de ADVOGADO CERTIFICO que a Pauta de Julgamento referente a estes autos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os autos em referência foram adiados para sessão vindoura em cumprimento a determinação do Relator. |
| 14/03/2024 |
Inclusão em Pauta
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| 14/03/2024 |
Adiado
Em cumprimento a determinação do Relator, atendendo pedido formulado pela defesa. Próxima pauta: 19/03/2024 09:00 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002926-8 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 12/03/2024 19:37 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002926-8 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 12/03/2024 19:37 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002926-8 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 12/03/2024 19:37 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO INTIMAÇÃO de ADVOGADO CERTIFICO que a Pauta de Julgamento referente a estes autos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
| 07/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os autos em referência foram adiados para sessão vindoura em cumprimento a determinação do Relator, atendendo pedido formulado pela Advogada Marina Belandi Scheffer. |
| 07/03/2024 |
Adiado
Em cumprimento a determinação do Relator, atendendo pedido formulado pela Advogada Marina Belandi Scheffer Próxima pauta: 14/03/2024 09:00 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002620-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 05/03/2024 14:55 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002620-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 05/03/2024 14:55 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002620-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 05/03/2024 14:55 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO INTIMAÇÃO de ADVOGADO CERTIFICO que a Pauta de Julgamento referente a estes autos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta data. |
| 01/03/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 07/03/2024 - Alteração : De 07/03/2024 foi alterado para 06/03/2024. - Alteração : De 06/03/2024 foi alterado para 07/03/2024. |
| 29/02/2024 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação Criminal nº 0001148-39.2023.8.01.0001 Origem: Rio Branco Órgão: Câmara Criminal Apelante: Kely Braga da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Advogado: Marina Belandi Scheffer Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Djalma, Relator: Trata-se de recurso de Apelação Criminal, interposta por KELY BRAGA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos e por meio de advogado devidamente constituído (fls. 134/135), contra a sentença de fls. 141/145, da lavra do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - AC, que a condenou a uma pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, em razão da prática do delito previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, c/c Art. 61, I, do Código Penal. Em razões recursais de fls. 155/159 sustenta a defesa que a apelante não poderia agir de outra forma, senão obedecer às ordens dadas, de modo que configurada coação moral irresistível, apta a afastar a sua culpabilidade pelo crime pelo qual restou condenada. Nesse contexto, requer a reforma da r. Sentença condenatória para absolver a apelante, com fundamento no Art. 386, VI, do Código de Processo Penal, reconhecendo-se a excludente de culpabilidade da coação moral irresistível (Art. 22, do Código Penal). Em contrarrazões de fls. 172/175, pugnou o Ministério Público do Estado do Acre pelo conhecimento e não provimento do apelo. Os presentes autos foram distribuídos a esta relatoria por sorteio, consoante previsão regimental (fls. 193), após o que a Quarta Procuradoria de Justiça Criminal se manifestou pelo conhecimento e não provimento do apelo (fls. 196/201). Houve oposição ao julgamento virtual, encaminha-se os autos à votação pelos eminentes pares, porquanto já submetido ao Desembargador revisor (fls. 819). É o relatório. Peço dia para julgamento. Rio Branco-AC, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 27/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002229-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/02/2024 09:12 |
| 26/02/2024 |
Outras Decisões
Autos revisados. Encaminhe-se ao e. Des. Francisco Djalma para início do julgamento virtual. |
| 26/02/2024 |
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
Classe: Apelação Criminal nº 0001148-39.2023.8.01.0001 Origem: Rio Branco Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Francisco Djalma Revisor: Des. Elcio Mendes Apelante: Kely Braga da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Advogado: Marina Belandi Scheffer Objeto: Descrição do Objeto da Ação Não informado __D E S P A C H O__ Encaminhem-se os autos ao e. Des. Elcio Mendes para revisão. Rio Branco-AC, 26 de fevereiro de 2024 Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com manifestação (fl. 192). |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005510-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 23/09/2023 08:36 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Câmara Criminal Processo: 0001148-39.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Criminal Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2023 Relator: Des. Francisco Djalma Revisor: Des. Elcio Mendes |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007919-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/08/2023 19:05 |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
0001148-39.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.371, de 29 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/03/2024 | Embargos de Declaração Criminal (0100726-41.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Sustentação Oral |
| 23/09/2023 |
Parecer Ministerial |
| 27/02/2024 |
Manifestação |
| 05/03/2024 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 12/03/2024 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2024 |
Parecer do MP |
| 02/07/2024 |
Recurso Especial |
| 19/08/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Francisco Djalma |
| Revisor | Elcio Mendes |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/03/2024 | Julgado | Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo. Câmara Criminal do TJAC em 19 de março de 2024. |