| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700065-49.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Lucas Lopes da Silva
Advogado:  Willian Queiroz da Silva |
| Embargado: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Décio Freire Advogada:  Andressa Melo de Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem impugnação a decisão proferida às páginas 20/21. |
| 17/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.539, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000004593, com 2 folhas. |
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem impugnação a decisão proferida às páginas 20/21. |
| 17/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.539, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000004593, com 2 folhas. |
| 15/05/2024 |
Prejudicado o recurso
De todo exposto, em razão da inconteste prejudicialidade recursal, nego conhecimento ao presente recurso por causa superveniente, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2024. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a), a pedido. |
| 05/04/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 04/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a), a pedido. |
| 02/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.507, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2024 |
Mero expediente
Todavia, conclusos os Declaratórios para julgamento, antecedendo à inclusão em pauta, constato em curso (na pauta virtual) o julgamento do Agravo de Instrumento originário dos Embargos de Declaração - 1001180-30.2023.8.01.0000. Portanto, determino a suspensão deste processo até a conclusão do julgamento colegiado virtual do Agravo de Instrumento 1001180-30.2023.8.01.0000.. Tão logo julgado (Agravo de Instrumento 1001180-30.2023.8.01.0000), retornem os Declaratórios conclusos, imediatamente. Intimem-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da parte embargante, Willian Queiroz da Silva, atuando em causa própria, conforme Despacho retro. |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.434, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/12/2023 |
Mero expediente
Tendo em vista a deliberação do e. Desembargador Roberto Barros para determinar a inclusão do causídico Willian Queiroz da Silva como litisconsorte ativo, já figurando como parte Embargante, conforme petitório recursal, antecedendo o julgamento dos declaratórios, determino a remessa dos autos à Gerência de Cadastro e Distribuição visando incluir como Embargante Willian Queiroz da Silva, em causa própria. Cumpra-se. Após, à conclusão. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 24/08/2023. |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101207-38.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/08/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
0101207-38.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.372, de 30 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/08/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 25/08/2023 |
Distribuído por Dependência
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| 25/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |