| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704957-74.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER
Advogada:  Renata Celestino Moran Advogado:  Rodolfo Ripper Fernandes Advogado:  Lucas Wagner Lourenço |
| Agravado: | Geraldo Donizeti Lino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de junho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 81/91 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de junho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 81/91 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER, cadastrado sob o número 0100177-31.2024.8.01.0000. |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000682-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2024 11:29 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 14/12/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 13/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 27/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010839-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2023 11:55 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010839-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2023 11:55 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010839-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2023 11:55 |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o agravado Geraldo Donizeti Lino faleceu, no curso da execução, tendo sido realizada a habilitação de seus herdeiros, conforme Decisão, fls. 176, dos autos originários. |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/10/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009765-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/10/2023 19:00 |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/10/2023 |
Mero expediente
Trata-se de agravo de instrumento interposto por parte que não obteve em sede de primeiro grau os benefícios da gratuidade judiciária nem os requereu nesta instância recursal. Destarte, não verificada, no ato da interposição do recurso, prova do recolhimento do preparo, aplico à espécie o § 4º do art. 1.007 do CPC e, por conseguinte, determino ao Agravante o recolhimento em dobro da taxa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
1001508-57.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.393, de 02 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 28/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001508-57.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1001620-60.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100177-31.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2023 |
Requerimento |
| 14/11/2023 |
Contrarazões |
| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/12/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |