Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101442-05.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702465-65.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  
Embargado:  Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda
Advogado:  Julio Cesar Goulart Lanes  

Movimentações

Data Movimento
20/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
20/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
27/03/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes.
14/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
31/01/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08000521-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2024 14:23
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2023 Manifestação
27/11/2023 Razões/Contrarrazões
31/01/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/12/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."