| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702170-62.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Neyanne de Souza Pereira Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery |
| Agravado: |
Sandoval Beltino de Queiroz Filho
Advogado:  João Felipe de Oliveira Mariano Advogada:  Bárbara Maués Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de maio de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se o TRÂNSITO EM JULGADO do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 59/63 - do Agravo Regimental (último recurso julgado), no dia 2 de maio de 2024. |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de maio de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se o TRÂNSITO EM JULGADO do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 59/63 - do Agravo Regimental (último recurso julgado), no dia 2 de maio de 2024. |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, em cumprimento ao item 01, do despacho exarado no processo SEI 0007933-20.2023.8.01.0000, id. 1631708, faço remessa do presente processo, ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para avaliação da possibilidade de se "proferir provimentos judiciais com a movimentação do código 272 (a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente), de modo que a suspensão dos feitos não mais interfira na contagem de prazos. |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls.35/37, foi interposto AGRAVO INTERNO CÍVEL pela parte ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., cadastrado sob nº 0101822-28.2023.8.01.0000. |
| 14/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.421, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/11/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000008669, com 3 folhas. |
| 10/11/2023 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Posto isso, aplico à espécie o art. 932, III, do Código de Processo Civil e não conheço do recurso inadmissível. Deixo de aplicar o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma, considerando que o vício da intempestividade é insanável. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010666-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/11/2023 15:25 |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
1001763-15.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.418, de 09 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 07/11/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001763-15.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/11/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/11/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001291-82.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2023 | Agravo Interno Cível (0101822-28.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Sustentação Oral |
| Não há julgamentos para este processo. |