| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713463-97.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Agravante: |
Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ
Advogado:  Mauro Abdon Gabriel Advogado:  Cristina Kaway Stamato Advogado:  Eryka Farias de Negri |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Emerson Alessandro Martins Lazaroto Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade Advogado:  Anderson Pereira Charão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de junho de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Petição
|
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de junho de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Petição
|
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 20/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 19/02/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.459, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/01/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012036-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/12/2023 11:02 |
| 13/12/2023 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012036-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/12/2023 11:02 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 29/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011405-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/11/2023 14:24 |
| 29/11/2023 |
Juntada de Certidão
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| 29/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011405-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/11/2023 14:24 |
| 21/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.424, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a partes Agravadas Banco do Brasil S/A e Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-PREVI, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento Em Recurso Especial |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ protocolou, tempestivamente, no dia 14/11/2023, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 19/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0101687-16.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/11/2023 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Contrarazões |
| 12/12/2023 |
Contrarazões |
| Não há julgamentos para este processo. |