| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703734-42.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Agravante: |
ITR CCOMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS S/A
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2024. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.534, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2024. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.534, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002999-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/03/2024 13:50 |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002999-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/03/2024 13:50 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, ITR CCOMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS S/A interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 15/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100053-48.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/01/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/01/2024 |
Distribuído por Sorteio
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/01/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Contrarazões |
| Não há julgamentos para este processo. |