| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800154-29.2023.8.01.0081 | Infância e Juventude de Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Município de Rio Branco - Ac
Procª. Munic.: Sandra de Abreu Macêdo |
| Agravado: |
Ministerio Público do Estado do Acre
Promotor: Walter Teixeira Filho |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Walter Teixeira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007238-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/08/2024 10:17 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Município de Rio Branco - Ac, cadastrado sob o número 0101632-31.2024.8.01.0000. |
| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007238-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/08/2024 10:17 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Município de Rio Branco - Ac, cadastrado sob o número 0101632-31.2024.8.01.0000. |
| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedemos ao arquivamento deste feito, no âmbito do Segundo Grau (Portaria da Presidência 2473/2024. |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para TOMAR CIÊNCIA da Decisão retro. |
| 08/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/07/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.567, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/06/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000006740, com 2 folhas. |
| 26/06/2024 |
Prejudicado o recurso
De fato, conforme a dinâmica dos autos de origem, constato proferida sentença - cognição exauriente - em 11.03.2024, hipótese de prejudicialidade deste Agravo de Instrumento, razão porque, nego seguimento ao recurso, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004541-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/05/2024 10:08 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003507-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/04/2024 16:29 |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministerio Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.478, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/02/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso e, de outra parte, defiro parcialmente o pedido quanto à dilação de prazo para cumprimento da obrigação de assegurar professor mediador à menor A. A. F. P., conforme a seguir: "I - Garantir, desde o primeiro dia do ano letivo de 2024, professor mediador à criança, na Unidade Escolar de sua matrícula, em atendimento que garanta oferta de educação especial com garantia de padrão e qualidade de ensino" (destaquei). Comunique-se a presente decisão ao d. Juízo de origem. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões e, de igual modo, as partes quanto a interesse na sustentação oral e/ou oposição ao julgamento virtual, no prazo regimental, pena de preclusão. Tratando de matéria de interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, à conclusão para julgamento colegiado. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
1000193-57.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.474, de 07 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/02/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000193-57.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Infância e Juventude de Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/02/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/07/2024 | Agravo Interno Cível (0101632-31.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/05/2024 |
Parecer do MP |
| 06/08/2024 |
Parecer do MP |
| Não há julgamentos para este processo. |