| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702940-55.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
Vida e Cor Enxovais Ltda
Advogado:  Nelson Antonio Reis Simas Junior |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 06/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 20/25, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0100559-24.2024.8.01.0000, em Agravo Interno Cível nº 0100128-24.2023.8.01.0000, manejados em decorrência da decisão interlocutória de fls.414/416, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Vida e Cor Enxovais Ltda. CERTIFICO, ainda, que restou encerrado o prazo recursal em relação as partes: VIDA E COR ENXOVAIS LTDA., EM 26/06/2024; ESTADO DO ACRE, EM 25/07/2024. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de novembro de 2024 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005634-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2024 18:40 |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 06/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 20/25, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0100559-24.2024.8.01.0000, em Agravo Interno Cível nº 0100128-24.2023.8.01.0000, manejados em decorrência da decisão interlocutória de fls.414/416, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Vida e Cor Enxovais Ltda. CERTIFICO, ainda, que restou encerrado o prazo recursal em relação as partes: VIDA E COR ENXOVAIS LTDA., EM 26/06/2024; ESTADO DO ACRE, EM 25/07/2024. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de novembro de 2024 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005634-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2024 18:40 |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100559-24.2024.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 20/25 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.549, em 04/06/2024 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0100559-24.2024.8.01.0000 CERTIDÃO (Processo recebido com acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o presente processo foi recebido na fila de acórdãos para publicação desta secretaria, razão pela qual a ementa do respectivo acórdão foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para ciência das partes e seus procuradores. |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.Julgamento Virtual(art.93, do RITJAC)". |
| 21/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. O referido é verdade. |
| 20/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 10/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003024-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/04/2024 12:05 |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fl8fl1. |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.506, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/03/2024 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 14/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/03/2024. O referido é verdade. |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
0100559-24.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.495, de 13 de março de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0100559-24.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/03/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 07/03/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/06/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Nonato Maia |
| 3º | Eva Evangelista |
| 4º | Samoel Evangelista |
| 5º | Roberto Barros |
| 6º | Francisco Djalma |
| 7º | Waldirene Cordeiro |
| 8º | Laudivon Nogueira |
| 9º | Júnior Alberto |
| 10º | Elcio Mendes |
| 11º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/06/2024 | Julgado | ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.Julgamento Virtual(art.93, do RITJAC)". |