Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100559-24.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/Importação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702940-55.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Vida e Cor Enxovais Ltda
Advogado:  Nelson Antonio Reis Simas Junior  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
07/11/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/11/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de novembro de 2024. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
06/11/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 20/25, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 0100559-24.2024.8.01.0000, em Agravo Interno Cível nº 0100128-24.2023.8.01.0000, manejados em decorrência da decisão interlocutória de fls.414/416, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Vida e Cor Enxovais Ltda. CERTIFICO, ainda, que restou encerrado o prazo recursal em relação as partes: VIDA E COR ENXOVAIS LTDA., EM 26/06/2024; ESTADO DO ACRE, EM 25/07/2024. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de novembro de 2024
24/06/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005634-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2024 18:40
14/06/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/04/2024 Razões/Contrarrazões
21/06/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Nonato Maia 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
10º Elcio Mendes 
11º Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/06/2024 Julgado ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.Julgamento Virtual(art.93, do RITJAC)".