Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100871-97.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701020-40.2021.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Clovis de Souza Lodi -

Partes do Processo

Embargante:  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Carolina Rocha Botti  
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Embargada:  Hoepers Recuperadora de Crédito S/A
Advogado:  Djalma Goss Sobrinho  

Movimentações

Data Movimento
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais - Embargos de Declaração 0101788-19.8.01.0000, transitou em julgado em 04/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
14/01/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade.
13/08/2024 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Luzia Katricia Melo Leal, cadastrado sob o número 0101788-19.2024.8.01.0000.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/08/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101788-19.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/08/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".