| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700763-08.2018.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Embargante: |
Francisco Telles Netto
Advogado:  Renato Cesar Lopes da Cruz Advogado:  Mayson Costa Morais Advogado:  Roberto Barreto de Almeida Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva |
| Embargado: |
Usias Bastos de Sousa
Advogado:  Luiz Mario Luigi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100891-88.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 18 de junho de 2024 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 25/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100891-88.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 18 de junho de 2024 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007679-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/06/2024 18:46 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.543, de 23/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.543, pp. 3 a 6, de 23 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/05/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 22/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/05/2024 |
Não Conhecimento de recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 13/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005876-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/05/2024 16:42 |
| 07/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.531, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/05/2024 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para contrarrazões. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
0100891-88.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.520, de 19 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 15/04/2024. |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/04/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 16/04/2024 |
Distribuído por Dependência
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| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Manifestação |
| 18/06/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/05/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |