| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705505-84.2024.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Josemir Braz da Silva
Advogado:  Jorge Luiz Andrade da Rocha |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 10/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 212/217 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 19/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 10/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 10/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 212/217 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 19/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011766-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/09/2024 14:22 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A. cadastrado sob o número 0101886-04.2024.8.01.0000. |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011249-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 26/08/2024 17:21 |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia da Amazônia-6.9.2024) |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 20/08/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 19/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 16/08/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 08/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/06/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007456-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2024 11:30 |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007456-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2024 11:30 |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007456-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/06/2024 11:30 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Banco do Brasil S/A., conforme requerido às páginas 26/28. |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007359-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/06/2024 09:02 |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0101286-80.2024.8.01.0000. |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/05/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 06/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.530, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Tutela Provisória
Portanto, com fundamento nos artigos 1.019, I, combinado com os artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela recursal, determinando que o Banco do Brasil S.A se abstenha de realizar quaisquer descontos nas parcelas dos contratos impugnados na conta corrente do agravante. Estipulo uma multa de R$ 2.000,00 por cada desconto efetuado em desacordo com esta decisão. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 30/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005403-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/04/2024 17:48 |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
1000820-61.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.526, de 29 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/04/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 25/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000820-61.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101286-80.2024.8.01.0000) |
| 26/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101886-04.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Manifestação |
| 12/06/2024 |
Manifestação |
| 13/06/2024 |
Contrarazões |
| 26/08/2024 |
Juntada de Documentos |
| 05/09/2024 |
Juntada de Procuração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |