| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704695-85.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Roberth & Sousa Ltda
Advogado:  Nataniel da Silva Meireles |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz Advogado:  Danilo Moreira Guimarães Advogado:  Isaac Pandolfi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 21/11/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 106/112 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 19/11/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 21/11/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 106/112 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 19/11/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Roberth & Sousa Ltda, cadastrado sob o número 0101838-45.2024.8.01.0000. |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia da Amazônia-6.9.2024) |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/08/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 16/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 08/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006728-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/05/2024 13:26 |
| 13/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.535, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
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| 10/05/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005889-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2024 20:51 |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação do nome da parte agravante, no cadastro do SAJ-SG, conforme Decisão retro. |
| 03/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.529, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
1000850-96.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.529, de 03 de maio de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 02/05/2024 |
Mero expediente
Com estas considerações, e à míngua de qualquer prova da alegação de hipossuficiência formulada pela parte Agravante, aplico à espécie a parte final do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, de modo a assinalar prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do estado de miserabilidade jurídica, por meio da juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerido. Concomitantemente a isso, proceda a Secretaria desta Câmara a correção da autuação substituindo a parte apontada como recorrente por ser estranha aos autos, lançando no polo ativo a parte Agravante ROBERTH & SOUSA LTDA. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000850-96.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101838-45.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |