Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101549-15.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703941-41.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Embargante:  Dl Comércio e Industria de Produtos Eletrônicos Ltda
Advogada:  Fabiana Diniz Alves  
Advogado:  Rafael de Lacerda Campos  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/09/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de setembro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
09/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/46, transitou em julgado em 2 de setembro de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
19/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
14/07/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/04/2025 Razões/Contrarrazões
14/07/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/07/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTOS AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).