1001563-71.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Correção Monetária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707837-97.2019.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Jânio Teixeira Pinheiro
Advogado:  Rafael Teixeira Sousa  
Agravado:  Mozar Marcondes Filho
Advogado:  Marivaldo Gonsalves Bezerra  
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Movimentações

Data Movimento
25/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
25/02/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
21/02/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
21/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 338/349 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 12/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/10/2024 Embargos de Declaração Cível  (0102480-18.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2024 Pedido de Juntada de Documentos
30/07/2024 Sustentação Oral
10/09/2024 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Júnior Alberto 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/10/2024 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.