| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711057-69.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Agravante: |
Raimundo José Sampaio da Silva
Advogado:  Edilene da Silva Ad-Víncula |
| Agravada: |
Roberta de Souza Curty
Advogada:  Daniela Marques Correia de Carvalho Advogado:  Augusto Cesar Macedo Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 06/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Petição
|
| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, importei cópia integral do presente incidente para o processo principal, com a baixa digital deste e remessa dos autos principais ao STJ. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho a decisão às fls. 759/761, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o envio do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012736-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/09/2024 17:00 |
| 25/09/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012736-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/09/2024 17:00 |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.616, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Raimundo José Sampaio da Silva interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0101734-53.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 20/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Decisão proferida nos autos principais Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 08/08/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há julgamentos para este processo. |