Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101758-81.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701388-91.2017.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Rafael Sganzerla Durand  
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  
Agravado:  Construtora Badarane Júnior Ltda
Advogada:  Gleice Lopes de Andrade  
Advogado:  Paulo Gernandes Coelho Moura  

Movimentações

Data Movimento
18/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
18/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 12/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
18/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
18/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/11/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).