| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702091-83.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Embargado: |
Luiz Guilherme Maciel Ferreira
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 18/12/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorreu in albis o prazo para eventual interposição de recurso à decisão monocrática de páginas 17/18, transitou em julgado para as partes, no dia 16/12/2024. |
| 11/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.680, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/12/2024 |
Mero expediente
2. Feitos tais esclarecimentos, à Gerência de Feitos para, ultimados os prazos recursais inerentes, adotar as usuais providências para dar continuidade à tramitação processual em Primeira Instância de Jurisdição. 3. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016788-1 Tipo da Petição: Informações Data: 04/12/2024 17:43 |
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 18/12/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorreu in albis o prazo para eventual interposição de recurso à decisão monocrática de páginas 17/18, transitou em julgado para as partes, no dia 16/12/2024. |
| 11/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.680, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/12/2024 |
Mero expediente
2. Feitos tais esclarecimentos, à Gerência de Feitos para, ultimados os prazos recursais inerentes, adotar as usuais providências para dar continuidade à tramitação processual em Primeira Instância de Jurisdição. 3. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016788-1 Tipo da Petição: Informações Data: 04/12/2024 17:43 |
| 02/12/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do Desembargador Lois Arruda, Relator, tendo em vista a juntada da petição, fls. 20/26. |
| 29/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016492-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/11/2024 15:52 |
| 29/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016492-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/11/2024 15:52 |
| 22/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.667, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/11/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000015022, com 2 folhas. |
| 19/11/2024 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
3. Do exposto, sem que evidenciada qualquer das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, pela inadmissibilidade destes Embargos de Declaração, nos termos do art. 932, III, do CPC, nego-lhe seguimento e determino seu imediato arquivamento. 4. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em atenção à certidão às fls. 14, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Lois Carlos Arruda. O referido é verdade. |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
0101796-93.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.664, de 18 de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 13/11/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Eva Evangelista Relator Novo: Lois Arruda Motivo da alteração: Em razão da posse do Desembargador Lois Carlos Arruda. |
| 08/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a remessa dos autos à Gerência de Distribuição - GEDIS, tendo em vista a posse do novo Desembargador Lois Arruda (art. 38, I, § 1º, do RI). |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.617, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/09/2024 |
Mero expediente
Precedendo ao julgamento do feito, determino a intimação da parte Embargada para contrarrazões, a teor do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 5 de setembro de 2024. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011330-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/08/2024 15:09 |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0101796-93.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 13/08/2024. |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0101796-93.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 20/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Decisão proferida nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 14/08/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Manifestação |
| 29/11/2024 |
Manifestação |
| 04/12/2024 |
Informações |
| Não há julgamentos para este processo. |