| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714448-61.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogada:  Janice de Souza Barbosa Advogado:  Anderson Pereira Charão Advogado:  Lucildo Cardoso Freire Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade Advogado:  Tatiana Diniz Costa Advogado:  Sérgio Murilo de Souza |
| Embargado: |
João Oliveira de Albuquerque
Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 11/12/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.6780, de 11/12/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.6780, pp. 5 a 27, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 10/12/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)." |
| 03/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015408-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2024 20:13 |
| 30/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.652, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2024 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Embargos de Declaração interposto por Banco do Brasil S.A.. Intime-se a parte Embargada para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0102262-87.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/10/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
0102262-87.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.641, de 14 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/10/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 09/10/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/12/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)." |