| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706902-57.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Eliane Ferreira D Silva
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS |
| Agravado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de abril de 2025. Belª. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, importei cópia integral do presente incidente para o processo principal, com a baixa digital deste e remessa dos autos principais ao STJ. |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 01/04/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de abril de 2025. Belª. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, importei cópia integral do presente incidente para o processo principal, com a baixa digital deste e remessa dos autos principais ao STJ. |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 01/04/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.750, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 10/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/03/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: Posse da Nova Gestão. |
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 27/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, desde meados do mês de novembro do corrente ano, o Sistema SAJSG vem apresentando problemas técnicos que não permitem concluir ações de envio de processos a Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública e Promotorias, nos Órgãos Tribunal Pleno Jurisdicional e Vice-Presidência, fatos estes já noticiados à SOFTPLAN, via Solicitação de Serviço n.º 1470616, registrado no dia 22/11/2024. Outrosssim, certifico que, estes autos permanecem no fluxo desta Gerência, no aguardado da solução do problema, o qual até a presente data não foi solucionado, apesar de contato diário com o setor responsável. |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Eliane Ferreira D Silva interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 04/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0102356-35.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/10/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/10/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/10/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |