Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102358-05.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cartão de Crédito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0718356-92.2023.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Bmg S. A
Advogada:  Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho  
Embargada:  Heloneyda Marques de Oliveira
Advogado:  YURI CARVALHO LUDWIG  

Movimentações

Data Movimento
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 04/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
10/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
10/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/11/2024 Contrarazões
14/01/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).