Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102459-42.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Usucapião Ordinária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701161-30.2019.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Clovis de Souza Lodi -

Partes do Processo

Embargante:  Inez Tiziana de Melo Onofrre
Advogado:  Edivaldo Rodrigues da Silva  
Advogado:  Edivaldo Rodrigues da Silva  
Embargado:  Mateus Firmiano de Melo
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
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Movimentações

Data Movimento
03/04/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/04/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
03/04/2025 Juntada de Certidão
03/04/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
03/04/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).