Recurso
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0102498-39.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700728-77.2020.8.01.0007 Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Agravante:  Sebastião Ferreira de Araújo
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali  
Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz  
Agravado:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
14/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de fevereiro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
14/02/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos.
14/02/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
14/01/2025 Disponibilizado no DJ Eletrônico
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.