| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700728-77.2020.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Agravante: |
Sebastião Ferreira de Araújo
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz |
| Agravado: |
Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de fevereiro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 14/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de fevereiro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 14/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.700, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/01/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho a decisão às fls. 559/560, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o envio do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 19 de dezembro de 2024 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.666, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Telefônica Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Sebastião Ferreira de Araújo interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 08/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0102498-39.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/11/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/11/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/11/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |