Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102539-06.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Multas e demais Sanções
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700161-11.2023.8.01.0017 Rodrigues Alves Vara Única - Cível Jorge Luiz Lima da Silva Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira  
Embargado:  Jailson Pontes de Amorim
Advogada:  Laiane Kaline Almeida Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
22/04/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/04/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
22/04/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
25/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
22/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2025 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/01/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).