1002387-30.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Serviços de Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704689-05.2024.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Santa Casa de Misericórdia do Acre
Advogado:  Paulo Cesar Barreto Pereira  
Agravado:  José Antonio Veras
Advogado:  Everton José da Frota Ramos  
Advogado:  Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro  
Advogado:  Luisvaldo da S. Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
23/07/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/07/2025 Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedemos ao arquivamento deste feito, no âmbito do Segundo Grau (Portaria da Presidência 2473/2024.
18/07/2025 Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO)
17/07/2025 Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009862, com 3 folhas.
16/07/2025 Prejudicado o recurso
3. Pelo exposto, declaro a prejudicialidade do presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4. Custas pelos Agravantes, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/11/2024 Agravo Regimental Cível  (0102669-93.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.