| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702758-71.2018.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Opção Veículos Eireli - Epp
Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelli da Costa |
| Agravado: |
Daniel Alves Pereira
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho Advogado:  Rodrigo do Nascimento Sidou Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 02/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 20/06/2025 considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 02/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 20/06/2025 considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010479-1 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 10/06/2025 17:07 |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.785, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Daniel Alves Pereira. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Opção Veículos Eireli - Epp interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 08/05/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 08/05/2025 |
Distribuído por Dependência
Processo principal: 0101050-94.2025.8.01.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Agravo Interno Cível |
| Não há julgamentos para este processo. |