Recurso
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101050-94.2025.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Evicção ou Vicio Redibitório
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702758-71.2018.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Opção Veículos Eireli - Epp
Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelli da Costa  
Agravado:  Daniel Alves Pereira
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson  
Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA  
Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho  
Advogado:  Rodrigo do Nascimento Sidou  
Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS  

Movimentações

Data Movimento
04/07/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/07/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
02/07/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
24/06/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 20/06/2025 considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
17/06/2025 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2025 Agravo Interno Cível

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.