| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702758-71.2018.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Opção Veículos Eireli - Epp
Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelli da Costa |
| Agravado: |
Daniel Alves Pereira
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho Advogado:  Rodrigo do Nascimento Sidou Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 07/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 12/14. |
| 01/07/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009021, com 3 folhas. |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 07/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 12/14. |
| 01/07/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009021, com 3 folhas. |
| 30/06/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Ante o exposto, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Processo Reativado
Pedido Conclusão |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 08/05/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 08/05/2025 |
Distribuído por Dependência
Processo principal: 0101051-79.2025.8.01.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |