| Autor |
Joao Ribeiro de Sousa
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha |
| Réu | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/04/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2026 Data da Disponibilização: 20/03/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 23/03/2026 |
Juntada de certidão
|
| 19/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Dá o patrono parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o levantamento do alvará expedido às fls. 171 e no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de seu arquivamento. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 01/04/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/04/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2026 Data da Disponibilização: 20/03/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 23/03/2026 |
Juntada de certidão
|
| 19/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Dá o patrono parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o levantamento do alvará expedido às fls. 171 e no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de seu arquivamento. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 19/03/2026 |
Ato ordinatório
Dá o patrono parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o levantamento do alvará expedido às fls. 171 e no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de seu arquivamento. |
| 07/12/2025 |
Expedição de Alvará
Alvara - Levantamento de valores - previdencíario |
| 05/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Tendo em vista a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada. A Secretaria deverá colocar a TPU 245. Quando da expedição do alvará a parte deverá ser intimada. Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Por fim, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado. Contudo, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1.060/50, artigo 12). Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 02/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Outras Decisões
Tendo em vista a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada. A Secretaria deverá colocar a TPU 245. Quando da expedição do alvará a parte deverá ser intimada. Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Por fim, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado. Contudo, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1.060/50, artigo 12). Cumpra-se. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Juntada de Ofício
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| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição RPV e Precatório - TRF1 |
| 05/09/2025 |
Mero expediente
Cumpra-se a decisão de pags. 152/153. |
| 03/04/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Certidão - Expedição de RPV ou Precatorio |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Certidão decurso prazo - decisão - parte não agravou - preclusão |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0832/2024 Data da Disponibilização: 02/10/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 7.633 Página: 188/190 |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 126/134, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo. Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento. Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 126/134, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo. Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento. Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0475/2024 Data da Disponibilização: 24/06/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 7.564 Página: 148 |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 17 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 22/05/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 21/05/2024 |
deferimento
Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 17 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Como Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá-AC com posse no último dia 06/02/2024, constatei, ao assumir a unidade, a existência de cerca de 2.308 processos conclusos nos fluxos de Tarauacá e Jordão, sendo que quase 70% estão em fila de gabinete há mais de 60 ou 100 dias, os mais antigos com entrada em 01/2023. No regular exercício de gestão e controle dos processos que tramitam nesta serventia, constatei que os presentes autos estão abrangidos por este cenário, sem que lhes tenha sido lançada qualquer movimentação. Assim, considerando o disposto no artigo 4º do Código de Processo Civil e que cabe a esta magistrada, na qualidade de presidente da relação jurídica processual, cumprir e fazer cumprir o mandamento constitucional que impõe razoabilidade aos prazos de duração dos feitos judiciais, e considerando ainda o decurso do tempo, DETERMINO a imediata e regular movimentação deste feito com análise e expedição de certidão circunstanciada nos autos pelo cartório dando conta da regularidade das citações e intimações, dos prazos e procedimento, bem como do real motivo da conclusão e se o mesmo ainda persiste. Após, retornem conclusos os autos para deliberação a ser proferida em prazo razoável. Diligencie-se. Tarauacá-AC, 15 de fevereiro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado |
| 23/11/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.23.70008139-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/11/2023 14:32 |
| 21/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0535/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 7419 Página: 210/211 |
| 09/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 01/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70007597-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2023 22:26 |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/08/2023 |
Mero expediente
Termo - Inclusão Midia Digital SAJ |
| 20/08/2023 |
Julgado procedente o pedido
Passo seguinte, o(a) MM. Juiz(a) proferiu SENTENÇA, gravada em áudio e vídeo, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em prol da parte autora, com fundamento no art. 42 da Lei 8.213/91, fixando a data de início do benefício a partir da data do requerimento administrativo, sendo que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e de correção monetária pelo índice IPCA-E. Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 300 do CPC, presentes provas inequívocas dos fatos constitutivos do direito da autora, bem como por se tratar de verba de caráter alimentar, concedo a tutela de urgência antecipada para determinar que o benefício seja implantado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais, tendo em vista a isenção legal, mas condeno ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I e §4º, inciso II, do CPC. Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC). Sentença sujeita ao rito do cumprimento de sentença. Ocorrido o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Sentença publicada em audiência. As partes presentes saem devidamente intimadas. Intime-se o INSS pelo portal respectivo". |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/08/2023 às 13:00h será realizada de forma híbrida (presencial e por video conferência), pelo aplicativo Google Meet, com o link: : https://meet.google.com/jfs-ofis-ezf |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.23.70004075-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2023 14:25 |
| 27/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0084/2023 Data da Disponibilização: 18/05/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 7.302 Página: 99 |
| 16/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 10/08/2023 às 13:00h, que será realizada de forma presencial, no fórum Des. Mário Strano, devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, bem como das testemunhas arroladas, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793AC /) |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatorio - INSS - Audiencia |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 10/08/2023 às 13:00h, que será realizada de forma presencial, no fórum Des. Mário Strano, devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, bem como das testemunhas arroladas, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. |
| 10/05/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 10/08/2023 Hora 13:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que audiência designada para o dia 07/11/2022 às 10:00h não será realizada tendo em vista que, na dita data, o Magistrado desta Vara encontrar-se de licença médica. Tarauacá (AC), 07 de novembro de 2022. |
| 04/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.22.70006433-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2022 07:39 |
| 11/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0033/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 142-161 |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 07/11/2022 às 10:00h, que será realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência - através do aplicativo Google Meet), devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, bem como das testemunhas arroladas, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimar o INSS |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 07/11/2022 às 10:00h, que será realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência - através do aplicativo Google Meet), devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, bem como das testemunhas arroladas, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. |
| 09/06/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 07/11/2022 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 22/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Laudo - não solicitou esclarecimento |
| 22/04/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 28/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE14.22.70001523-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2022 19:56 |
| 18/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2022 Data da Disponibilização: 16/03/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 126/131 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias..." Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 13/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimar o INSS |
| 02/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Formulario - Pericia Médica - Invalidez e Auxilio Doença |
| 04/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 26/01/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 6.994 Página: 76/81 |
| 25/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a perícia médica foi designada para o dia 16/02/2022 às 09:30h a ser realizada no Fórum Des. Mário Strano, nesta cidade, devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, nos termos dos arts. 272 a 275, do NCPC. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a perícia médica foi designada para o dia 16/02/2022 às 09:30h a ser realizada no Fórum Des. Mário Strano, nesta cidade, devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, nos termos dos arts. 272 a 275, do NCPC. |
| 14/01/2022 |
de Instrução
de Instrução Data: 16/02/2022 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 01/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 6.957 Página: 226/244 |
| 20/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado. Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo. Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E. TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária. Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, pericial, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora. Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada. Para tanto, nomeio médico da rede pública municipal de saúde, que deverá em 10 dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso. Faculto às partes a nomeação de assistente técnico. Com a juntada do laudo, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, defiro a prova testemunhal, razão pela qual depois de juntado aos autos o Laudo Pericial e devida manifestação, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça. Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 03/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 03/11/2021 |
Outras Decisões
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias..." |
| 01/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 6.887 Página: 77/80 |
| 04/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) |
| 04/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à contestação, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 19/05/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE14.21.70002777-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2021 14:20 |
| 18/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 25/01/2021 |
Mero expediente
INICIALMENTE, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO CADASTRO NO SAJ, CONFORME REQUERIDO ÀS PP. 32. Preliminarmente, havendo prova nos autos da deficiência econômica, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98, § 5º, do NCPC. Ante o desinteresse na audiência de conciliação manifestado pelo autor na petição inicial e por meio do Of n.º 001/2016/CIRCULAR-PFE/INSS/AC, datado de 04 de maio de 2016, no qual a Procuradoria Federal no Estado do Acre informa a este juízo da impossibilidade da conciliação prévia, com base ao §4º, II do artigo 334 do CPC/2015, tenho por desnecessária a designação de conciliação prévia. Cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC). Cumpra-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE14.20.70006600-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2020 06:20 |
| 16/11/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2020 |
Petição |
| 19/05/2021 |
Contestação |
| 28/03/2022 |
Petição |
| 04/11/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2023 |
Petição |
| 22/11/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/02/2022 | de Instrução | Cancelada | 2 |
| 07/11/2022 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 10/08/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/05/2024 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 16/11/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |