| Requerente | Maxima Sonia Freire Cabral |
| Requerido | Ribeiro e Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2022 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos. Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo. P.R.Dispensada a Intimação das partes. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 13/07/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte reclamante, conforme termo de audiência de p. 13. A referida é verdade. |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 28/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2022 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos. Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo. P.R.Dispensada a Intimação das partes. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 13/07/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte reclamante, conforme termo de audiência de p. 13. A referida é verdade. |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 28/06/2022 |
Mero expediente
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamante (p. 13-14). Em sendo fornecido o endereço da parte ré, designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as Portarias Conjuntas nsº 24 e 26/2020 do TJ/AC. Para tanto, deverão as partes e eventuais procuradores apresentarem, no prazo de 03 dias, seus endereços do correio eletrônico (e-mail) e números de telefone com aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência de forma virtual, frise-se, caso ainda não o tenham feito. Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. Decorrido o prazo concedido em audiência (p. 13-14), em não sendo fornecido o endereço da parte reclamada, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 23/06/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos. |
| 23/06/2022 |
Infrutífera
Sem acordo encaminhar para distribuidor |
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 08/06/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414692695BR Situação : Não cumprido Modelo : Carta de citação intimação aud por video Destinatário : Ribeiro e Moraes |
| 11/05/2022 |
Expedição de Carta
Carta de citação intimação aud por video |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 23/06/2022, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/rkf-tmaw-svm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 26 de abril de 2022. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário |
| 26/04/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 23/06/2022 Hora 08:00 Local: SALA 03 Situacão: Realizada |
| 24/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 24/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2022 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos. |
| 24/11/2021 | Inicial | Reclamação Pré-processual | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |