0000215-38.2020.8.01.0012 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Roubo Majorado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000215-38.2020.8.01.0012 (Principal) Manuel Urbano Vara Única - Cível Ana Paula Saboya Lima -

Partes do Processo

Apelante:  Rodrigo Freitas da Silva
AdvDativo:  Josandro Barboza Cavalcante  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Pauliane Mezabarba Sanches 

Movimentações

Data Movimento
06/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
06/06/2022 Arquivado Definitivamente
06/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/169 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022.
03/06/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d
11/04/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/02/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/04/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).