0000311-05.2019.8.01.0007 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Admissão / Permanência / Despedida
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000311-05.2019.8.01.0007 (Principal) Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Apelante:  Departamento Estadual de Água e Saneamento -DEPASA
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  
Apelado:  Uilis de Oliveira Barros
AdvDativo:  GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012901, com 7 folhas.
26/03/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/03/2021 Arquivado Definitivamente
26/03/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.935, pp. 128/134 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2021.
26/03/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 26 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06)
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/01/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).