| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000518-03.2011.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Rogério de Souza Ferreira
Advogado:  Leandro de Souza Martins Advogada:  Myrian Mariana Pinheiro da Silva |
| Apelado: |
M. B. Chaves (Brasil Veículos)
D. Público:  Ronney da Silva Fecury |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 417/427), transitou em julgado no dia 5 de outubro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
0000518-03.2011.8.01.0001 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 417/427), transitou em julgado no dia 5 de outubro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
0000518-03.2011.8.01.0001 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006630-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/08/2022 10:18 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.124, DE 11/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.124, p. 3 a 8, de 11 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa M. B. Chaves, e, no mérito, pelo desprovimento do apelo autoral e provimento parcial do apelo de M. B. Chaves, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002188-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/03/2022 13:46 |
| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001618-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/03/2022 20:31 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.014, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001145-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/02/2022 12:41 |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada, Rogério de Souza Ferreira, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões à Apelação, fls. 381/389. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da parte apelante, M. B. CHAVES, no cadastro do SAJ-SG, conforme Apelação, fls. 381/389, bem como dos respectivos apelados. |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, Defensora Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, para que apresente contrarrazões à Apelação, interposta pela parte M. B . CHAVES, conforme despacho/decisão retro. |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001114-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2022 14:24 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, Defensor Ronney da Silva Fecury, Curador Especial do apelado, M. B. Chaves (Brasil Veículos), para querendo, interpor recurso em face da sentença de fls. 321/324, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despachos, fls. 362 e 371. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à alteração no cadastro do SAJ-SG, quanto à curadoria do 1. Apelado, M. B. Chaves, conforme Despacho, fls. 371. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.962, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
A compulsar detidamente os autos, verifico que o despacho de fl. 362 não fora corretamente cumprido, a considerar que, conforme certidão de fl. 365, a intimação dirigiu-se à defensora Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, curadora especial do 2.º réu, e não ao defensor Ronney da Silva Fecury, subscritor da contestação de fls. 164/170. A ser assim, cumpra-se o despacho de fl. 362, intimando a parte ré M. B. Chaves, na pessoa de seu defensor público Ronney da Silva Fecury. Cumpra-se com brevidade. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho proferido às páginas 362. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão retro. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.917, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/09/2021 |
Mero expediente
A compulsar os autos, verifico a ocorrência de vício na intimação de um dos réus (M. B. Chaves) a respeito da sentença de fls. 321/324. Com efeito, constata-se que não houve intimação pessoal ou eletrônica, na forma preconizada pelo art. 186, §1º, do Código de Processo Civil, porquanto somente houve intimação da curadora especial do 2.º réu (fls. 325/328). Destarte, a aplicar o disposto no §1º do art. 938 do Código de Processo Civil, tenho que é caso de intimação do 1.º réu, M. B. Chaves, observadas as formalidades legais. Pelo exposto, determino à Gerência de Feitos Judiciais: a) intime-se o réu/apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, interpor recurso em face da sentença de fls. 321/324, contados a partir da intimação deste Despacho; c) Havendo interposição de recurso, dê-se vista ao autor/apelante, no mesmo prazo acima assinalado; d) Decorrido in albis o prazo acima, voltem-me conclusos. |
| 03/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004948-7 Tipo da Petição: Outros Data: 25/06/2021 17:51 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
0000518-03.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.856 de 23 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0000518-03.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/06/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 22/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 21/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Outros |
| 17/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 18/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/03/2022 |
Contrarazões |
| 29/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/08/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa M. B. Chaves, e, no mérito, pelo desprovimento do apelo autoral e provimento parcial do apelo de M. B. Chaves, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |