| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000731-84.2022.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Fábio Lima Félix
D. Público:  Diego Victor Santos Oliveira |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Bianca Bernardes de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 473/478, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006860-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 31/05/2024 11:15 |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 473/478, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006860-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 31/05/2024 11:15 |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003555-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/04/2024 18:34 |
| 20/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 02/04/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. CONDUTAS ANÁLOGAS AOS CRIMES DOS ARTS. 121, §2º, INCISOS I E IV,DO CP; ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, CAPUT, DA LEI 12.850/2013, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Adequada a medida de internação atribuída à prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por motivação torpe, circunstância que se amolda à espécie em exame, a teor do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000731-84.2022.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover à Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 11 de março de 2024. |
| 29/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004054-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/07/2023 09:59 |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 12/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.338, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/07/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Presentos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, recebo a apelação em seu efeito meramente devolutivo, e, exsurgindo interesse de menor, encaminho os autos ao Órgão Ministerial nesta instância, para manifestação, a teor do art. 178, II, do CPC. Intimem-se. |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003066-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/06/2023 14:08 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Feijó/Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0000731-84.2022.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/05/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
0000731-84.2022.8.01.0013 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.310, de 30 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2023. |
| 26/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Parecer do MP |
| 20/07/2023 |
Parecer do MP |
| 22/04/2024 |
Parecer do MP |
| 31/05/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/04/2024 | Julgado | ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. CONDUTAS ANÁLOGAS AOS CRIMES DOS ARTS. 121, §2º, INCISOS I E IV,DO CP; ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, CAPUT, DA LEI 12.850/2013, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Adequada a medida de internação atribuída à prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por motivação torpe, circunstância que se amolda à espécie em exame, a teor do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000731-84.2022.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover à Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 11 de março de 2024. |