0001107-38.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0001107-38.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz  
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Advogado:  Edvaldo Costa Barreto Junior  
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Apelado:  Luciano Leandro da Silva
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz  
Advogado:  Edvaldo Costa Barreto Junior  
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
20/02/2026 Arquivado Definitivamente
20/02/2026 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 873/875, transitou em julgado para Luciano Leandro da Silva , no dia 13/02/2026.
08/01/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000089-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/01/2026 09:45
19/12/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/09/2024 Manifestação
30/10/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
29/10/2025 Agravo Interno Cível
03/12/2025 Razões/Contrarrazões
08/01/2026 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO E JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).