0001108-60.2019.8.01.0013 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0001108-60.2019.8.01.0013 (Principal) Feijó Vara Cível Marcos Rafael Maciel de Souza -

Partes do Processo

Impetrante:  Odair Delfino de Souza
Advogado:  Odair Delfino de Souza  
Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  
Apelado:  Odair Delfino de Souza
Advogado:  Odair Delfino de Souza  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000629, com 9 folhas.
03/05/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/05/2021 Arquivado Definitivamente
03/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 143/151 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de abril de 2021.
03/05/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Paixão de Cristo" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos dias 1º e 2 de abril de 2021 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/07/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
19/11/2020 Parecer do MP
12/03/2021 Parecer do MP
Ciência.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível rejeitar as preliminares de ausência de prova pré-constituída e incompatibilidade do mandado de segurança com a produção de efeitos normativos. No mérito, decide negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).