| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0002832-47.2015.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Ana Paula Saboya Lima | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa |
| Apelado: |
Raimundo Rodrigues da Silva
D. Pública:  Thais Araújo de Sousa Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 10/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 10/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 10/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008901-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/11/2022 18:14 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 319/330) interposto por Raimundo Rodrigues da Silva e outros foi protocolado tempestivamente em 21.07.2022. Certifico, ainda que, as partes recorrentes, patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado do Acre, demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita. Portanto, isenta do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0002832-47.2015.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição em Tribunal Superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 09/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 09/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010).. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Estado do Acre encerrou em 25/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Raimundo Rodrigues da Silva e Outros encerraria em 25/07/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 319/330 protocolizado em 21/07/2022. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005695-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/07/2022 19:35 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.074, DE 30/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.074, pp. 7/9, de 30 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 30 de maio de 2022. |
| 26/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 18/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002734-4 Tipo da Petição: Declarações Data: 19/04/2022 15:44 |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha okjtvl. |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Sena Madureira/Vara Cível, para que, para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
0002832-47.2015.8.01.0011 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.039 de 05 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0002832-47.2015.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 01/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Declarações |
| 21/07/2022 |
Recurso Especial |
| 09/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/05/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |