| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0003773-94.2015.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Alex Ferreira Oivane | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Apelada: |
Maria Aparecida da Silva Oliveira
D. Público:  Augusto César dos Santos Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 02/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016835-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/03/2025 14:08 |
| 09/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 430/447, transitou em julgado em 04/12/2024. |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015489-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/11/2024 13:00 |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.638, de 9/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.638, pp. 10 a 16, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/10/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 07/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, E NA MESMA EXTENSÃO O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 04/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre e ao Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Sena Madureira/Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
0003773-94.2015.8.01.0011 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.558, de 17 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 14/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0003773-94.2015.8.01.0011 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 13/06/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/06/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Maria Penha nos autos de nº 1000260-03.2016.8.01.0000 no âmbito da `Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4°do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Manifestação |
| 28/03/2025 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/10/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, E NA MESMA EXTENSÃO O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |