0004252-30.2009.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
001.09.004252-3 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Ivete Tabalipa -

Partes do Processo

Apelante:  Banco da Amazônia S/A
Advogada:  Marcia Freitas Nunes de Oliveira  
Advogado:  CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO  
Advogada:  Adriana Silva Rabêlo  
Advogado:  Northon Sérgio Lacerda Silva  
Advogado:  Danielle Cecy Cardoso Sereni  
Advogado:  Arnaldo Henrique Andrade da Silva  
Apelado:  Ivo Araújo Soares dos Santos
Advogado:  José Maurilio de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/02/2022 Arquivado Definitivamente
15/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 223/228, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022.
03/01/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade.
22/12/2021 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/01/2017 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).