| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0014933-59.2009.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Acrediesel Comercial de Veículos Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogado:  Thiago Mendes Fontenele Advogada:  Mayara Cristine Bandeira de Lima Advogada:  Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Apelado: |
G L Primo - ME
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 205/209 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de maio de 2022. |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 205/209 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de maio de 2022. |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 25 de março de 2022. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.032, DE 25/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.032, pp. 5/16, de 25 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 25 de março de 2022. |
| 23/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO REALIZADO, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. ACORDO NÃO PREVIA NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. ÔNUS DO CREDOR DE IDENTIFICAR OS PAGAMENTOS. 1. Evidente deficiência da Apelante em sua organização interna, consubstanciada na falha do dever de controle de seus créditos junto a sua conta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0014933-59.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, evidenciar a deficiência da Apelante em sua organização interna, consubstanciada na falha do dever de controle de seus créditos junto a sua conta, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. |
| 09/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Enc. Relator |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005508-7 Tipo da Petição: Outros Data: 22/07/2020 22:20 |
| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 15/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 15/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
GEJUD_CERTIDAO_ATA_DE_DISTRIBUICAO |
| 13/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 13/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 10/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/03/2022 | Julgado | APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO REALIZADO, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. ACORDO NÃO PREVIA NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. ÔNUS DO CREDOR DE IDENTIFICAR OS PAGAMENTOS. 1. Evidente deficiência da Apelante em sua organização interna, consubstanciada na falha do dever de controle de seus créditos junto a sua conta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0014933-59.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, evidenciar a deficiência da Apelante em sua organização interna, consubstanciada na falha do dever de controle de seus créditos junto a sua conta, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. |