| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0014962-51.2005.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Credor: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Devedor: |
Tavaj - Transportes Aereos Regulares S/A
D. Pública:  Rosa Maria Bayma de Lemos D. Público:  Glenn Kelson da Silva Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 250/257, transitou em julgado no dia 6 de junho de 2023. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG (5 DE JUNHO DE 2023/SEGUNDA-FEIRA) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 5 de junho de 2023 (segunda feira), ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico https://www.tjac.Jus.Br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 250/257, transitou em julgado no dia 6 de junho de 2023. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG (5 DE JUNHO DE 2023/SEGUNDA-FEIRA) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 5 de junho de 2023 (segunda feira), ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico https://www.tjac.Jus.Br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002844-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/04/2023 14:32 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.277 DE 11/4/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.277, p. 3, de 11 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Julgado improcedente o pedido
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. INTIMAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do processo atribuída à falta de localização de bens penhoráveis, configurada a prescrição intercorrente, ausente qualquer causa de suspensão do prazo prescricional. 2. Remessa Necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0014962-51.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência da remessa necessária, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009337-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/11/2022 12:45 |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009078-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/11/2022 11:29 |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 10/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
0014962-51.2005.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.182, de 10 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 10 de novembro de 2022. |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha sh7cef. |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0014962-51.2005.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/11/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 08/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Requerimento |
| 24/11/2022 |
Manifestação |
| 12/04/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/04/2023 | Julgado | TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. INTIMAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do processo atribuída à falta de localização de bens penhoráveis, configurada a prescrição intercorrente, ausente qualquer causa de suspensão do prazo prescricional. 2. Remessa Necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0014962-51.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência da remessa necessária, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |