0014962-51.2005.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0014962-51.2005.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Credor:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves  
Devedor:  Tavaj - Transportes Aereos Regulares S/A
D. Pública:  Rosa Maria Bayma de Lemos  
D. Público:  Glenn Kelson da Silva Castro  

Movimentações

Data Movimento
13/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/06/2023 Arquivado Definitivamente
12/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 250/257, transitou em julgado no dia 6 de junho de 2023.
06/06/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG (5 DE JUNHO DE 2023/SEGUNDA-FEIRA) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 5 de junho de 2023 (segunda feira), ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico https://www.tjac.Jus.Br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
10/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/11/2022 Requerimento
24/11/2022 Manifestação
12/04/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/04/2023 Julgado TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. INTIMAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do processo atribuída à falta de localização de bens penhoráveis, configurada a prescrição intercorrente, ausente qualquer causa de suspensão do prazo prescricional. 2. Remessa Necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0014962-51.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência da remessa necessária, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023.